Artigo 64 da Lei nº 7.450 de 23 de dezembro de 1985
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 64
O Imposto Único sobre Energia Elétrica, instituído pela Lei nº 2.308, de 31 de agosto de 1954 , será cobrado na conta que as empresas ou entidades são obrigadas a expedir, e será pago até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subseqüente ao da expedição da conta.