Artigo 60 da Lei nº 7.450 de 23 de dezembro de 1985
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 60
Fica acrescentado ao art. 6º do Decreto-lei nº 1.438, de 26 de dezembro de 1975, alterado pela Decreto-lei nº 1.582, de 17 de novembro de 1977, o seguinte inciso: "XVII - transporte de pessoas ou cargas, realizado por transportador individual autônomo, em veículo único de sua propriedade, ainda que subcontratado o serviço com outro transportador nas mesmas condições."