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Artigo 58 da Lei nº 7.450 de 23 de dezembro de 1985

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

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Art. 58

Ficam prorrogados até o exercício financeiro de 1989 os incentivos fiscais previstos nos dispositivos abaixo indicados, com as alterações posteriores:

I

no art. 14 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963 ;

II

no art. 22 do Decreto-lei nº 756, de 11 de agosto de 1969;

III

no art. 80 do Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967 ;

IV

no art. 1º do Decreto-lei nº 1.124, de 8 de setembro de 1970 ;

V

no art. 7º do Decreto-lei nº 770, de 19 de agosto de 1969 .

Art. 58 da Lei 7.450 /1985