JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 56 da Lei nº 7.450 de 23 de dezembro de 1985

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 56

Fica prorrogado até o exercício financeiro de 1988 o prazo para destinação dos recursos de que tratam o art. 5º do Decreto-lei 1.106, de 16 de junho de 1970 , e o art. 6º do Decreto-lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971 , e alterações posteriores.

Art. 56 da Lei 7.450 /1985