Artigo 45 da Lei nº 7.450 de 23 de dezembro de 1985
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Fica revogada a atualização monetária de que trata o artigo 14 do Decreto-lei nº 1.967, de 23 de novembro de 1982 . (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.287, de 1986) (Vide Medida Provisória nº 1.303, de 2025) Produção de efeitos
Parágrafo único
A revogação de que trata este artigo aplicar-se-á em relação aos períodos-base encerrados a partir de janeiro de 1986. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.287, de 1986)