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Artigo 45 da Lei nº 7.450 de 23 de dezembro de 1985

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

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Art. 45

Fica revogada a atualização monetária de que trata o artigo 14 do Decreto-lei nº 1.967, de 23 de novembro de 1982 . (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.287, de 1986) (Vide Medida Provisória nº 1.303, de 2025) Produção de efeitos

Parágrafo único

A revogação de que trata este artigo aplicar-se-á em relação aos períodos-base encerrados a partir de janeiro de 1986. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.287, de 1986)

Art. 45 da Lei 7.450 /1985