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Artigo 44 da Lei nº 7.450 de 23 de dezembro de 1985

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

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Art. 44

Ao rendimento e ao ganho de capital de que trata esta lei aplica-se o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 6º do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983 . (Vide Medida Provisória nº 1.303, de 2025) Produção de efeitos

Art. 44 da Lei 7.450 /1985