Artigo 3º da Lei nº 7.450 de 23 de dezembro de 1985
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O imposto de renda das pessoas físicas será devido à medida em que os rendimentos forem auferidos, sem prejuízo do ajuste estabelecido no art. 8º desta lei.