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Artigo 13 da Lei nº 7.450 de 23 de dezembro de 1985

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

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Art. 13

O abatimento e a dedução das contribuições para as entidades de previdência privada estão sujeitos aos mesmos limites para o abatimento dos juros pagos a entidades do Sistema Financeiro da Habitação - SFH.

Art. 13 da Lei 7.450 /1985