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Artigo 12 da Lei nº 7.450 de 23 de dezembro de 1985

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

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Art. 12

A alíquota do imposto de renda prevista no art. 11 do Decreto-lei nº 1.642, de 7 de dezembro de 1978 , fica reduzida para 1% (um por cento), facultado ao contribuinte optar pela tributação do rendimento exclusivamente na fonte.

Art. 12 da Lei 7.450 /1985