Artigo 7º da Lei nº 7.446 de 20 de dezembro de 1985
Fixa os valores de retribuição do Grupo-Arquivo, do Serviço Civil do Poder Executivo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Fixa os valores de retribuição do Grupo-Arquivo, do Serviço Civil do Poder Executivo, e dá outras providências.
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