Artigo 6º da Lei nº 7.446 de 20 de dezembro de 1985
Fixa os valores de retribuição do Grupo-Arquivo, do Serviço Civil do Poder Executivo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei, inclusive quanto a seus efeitos financeiros, entra em vigor na data de sua publicação.