Artigo 1º da Lei nº 7.446 de 20 de dezembro de 1985
Fixa os valores de retribuição do Grupo-Arquivo, do Serviço Civil do Poder Executivo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aos níveis de classificação de empregos integrantes do Grupo-Arquivo, código LT-AR-2300, criado com funcionamento no art. 4º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem as referências de salário estabelecidas no Anexo desta Lei.