Artigo 6º da Lei nº 7.445 de 20 de dezembro de 1985
Autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a doar ao Estado de Goiás os imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.