Artigo 5º da Lei nº 7.445 de 20 de dezembro de 1985
Autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a doar ao Estado de Goiás os imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.