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Artigo 5º da Lei nº 7.445 de 20 de dezembro de 1985

Autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a doar ao Estado de Goiás os imóveis que menciona.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 7.445 /1985