Artigo 4º da Lei nº 7.445 de 20 de dezembro de 1985
Autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a doar ao Estado de Goiás os imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A doação será efetivada através de título de domínio, a ser expedido pelo INCRA.