Artigo 2º da Lei nº 7.445 de 20 de dezembro de 1985
Autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a doar ao Estado de Goiás os imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os imóveis descritos no artigo anterior destinam-se à incorporação ao Projeto de Irrigação Rio Formoso, em implantação pelo Estado de Goiás, no prazo improrrogável de dois anos, contados da doação.