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Artigo 11 da Lei nº 7.444 de 20 de dezembro de 1985

Dispõe sobre a implantarão do processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral e a revisão do eleitorado e dá outras providências

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Art. 11

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 da Lei 7.444 /1985