Artigo 6º da Lei nº 7.439 de 20 de dezembro de 1985
Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Fisioterapeuta do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, código NS-900, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta lei entra em vigor, inclusive quanto a seus efeitos financeiros, na data de sua publicação.