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Artigo 4º da Lei nº 7.439 de 20 de dezembro de 1985

Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Fisioterapeuta do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, código NS-900, e dá outras providências.

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Art. 4º

O preenchimento dos cargos ou empregos da classe especial e das intermediárias da Categoria Funcional de Fisioterapeuta far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas legais de provimento.