Artigo 4º da Lei nº 7.439 de 20 de dezembro de 1985
Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Fisioterapeuta do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, código NS-900, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O preenchimento dos cargos ou empregos da classe especial e das intermediárias da Categoria Funcional de Fisioterapeuta far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas legais de provimento.