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Artigo 3º da Lei nº 7.439 de 20 de dezembro de 1985

Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Fisioterapeuta do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, código NS-900, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ressalvado o disposto no art. 2º e as normas que disciplinam a progressão funcional, permanecerão nas referências de vencimento ou salário em que se encontrem os demais servidores alcançados por esta Lei.