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Artigo 2º da Lei nº 7.439 de 20 de dezembro de 1985

Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Fisioterapeuta do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, código NS-900, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os servidores posicionados nas referências NS-1 a NS-4 da antiga Categoria Funcional de Técnico de Reabilitação, portadores de habilitação legal para o exercício da profissão de Fisioterapeuta, integrarão a Categoria Funcional de Fisioterapeuta com posicionamento automático na referência NS-5, inicial da classe "A".