Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 7.439 de 20 de dezembro de 1985
Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Fisioterapeuta do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, código NS-900, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ás classes integrantes da Categoria Funcional de Fisioterapeuta, criada com fundamento no art. 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem as referências de vencimento ou salário estabelecidas no Anexo desta Lei.
Parágrafo único
Os valores mensais das referências de que trata este artigo são os fixados na escala constante do Anexo III do Decreto-lei nº 2.130, de 25 de junho de 1984.