Artigo 5º da Lei nº 7.428 de 17 de dezembro de 1985
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Datilógrafo, do Grupo-Serviços Auxiliares, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto a seus efeitos financeiros.