Artigo 4º da Lei nº 7.428 de 17 de dezembro de 1985
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Datilógrafo, do Grupo-Serviços Auxiliares, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da União e das autarquias federais.