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Artigo 3º da Lei nº 7.428 de 17 de dezembro de 1985

Altera a estrutura da Categoria Funcional de Datilógrafo, do Grupo-Serviços Auxiliares, e dá outras providências.

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Art. 3º

A nova estrutura das classes da Categoria Funcional de Datilógrafo não prejudicará a tramitação e a solução de pedidos de transferência e movimentação de servidores, apresentados até a data da vigência desta Lei.