Artigo 2º da Lei nº 7.428 de 17 de dezembro de 1985
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Datilógrafo, do Grupo-Serviços Auxiliares, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A alteração a que se refere o artigo anterior não acarretará elevação automática de vencimento ou salário, ressalvada a hipótese de que trata o parágrafo único respectivo.
§ 1º
O preenchimento dos cargos das classes, especial e intermediárias, da Categoria Funcional de Datilógrafo, far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas regulares de provimento.
§ 2º
Os servidores atingidos pela alteração a que se refere este artigo serão posicionados nas novas classes da categoria funcional, mantidos os atuais valores de vencimento ou salário.