Artigo 5º da Lei nº 7.427 de 17 de dezembro de 1985
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Nutricionista, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da União e das autarquias federais.