Artigo 2º da Lei nº 7.427 de 17 de dezembro de 1985
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Nutricionista, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os servidores atualmente posicionados nas referências NS-1 a NS-4 da categoria Funcional de Nutricionista ficam automaticamente localizados na referência NS-5, inicial da classe A.