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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 7.427 de 17 de dezembro de 1985

Altera a estrutura da Categoria Funcional de Nutricionista, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Categoria Funcional de Nutricionista, código NS-905 ou LT-NS-905, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, fica alterada na forma constante do anexo desta Lei.

Parágrafo único

O preenchimento dos cargos ou empregos da classe especial e das intermediárias da Categoria Funcional de Nutricionista far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas regulares de provimento.