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Lei nº 7.423 de 17 de dezembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga a Lei nº 5.465, de 3 de julho de 1968, que "dispõe sobre o preenchimento de vagas nos estabelecimentos de ensino agrícola", bem como sua legislação complementar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Fica revogada a Lei nº 5.465, de 3 de julho de 1968 , que "dispõe sobre o preenchimento de vagas nos estabelecimentos de ensino agrícola", bem como a legislação que a regulamenta.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


José Sarney Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1985

Lei nº 7.423 de 17 de dezembro de 1985