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Artigo 9º da Lei nº 7.421 de 17 de dezembro de 1985

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, cria cargos, e dá outras providências.

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Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º da Lei 7.421 /1985