Artigo 8º da Lei nº 7.421 de 17 de dezembro de 1985
Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, cria cargos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias da Justiça do Trabalho.