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Artigo 6º da Lei nº 7.421 de 17 de dezembro de 1985

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, cria cargos, e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam criados, no Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, na forma do Anexo I desta Lei, 5 (cinco) cargos em comissão de Assessor de Juiz, todos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-102, e 1 (um) cargo de Diretor de Secretaria de Turma, código DAS-101.

§ 1º

A classificação dos cargos que figura no Anexo I, na escala de níveis do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, far-se-á por ato da Presidência do Tribunal, observados os níveis de classificação constantes do Anexo II do Decreto-Lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980 , com os valores reajustados na forma da legislação vigente.

§ 2º

Os cargos em comissão de Assessor de Juiz, privativos de bacharel em Direito, serão preenchidos mediante livre indicação dos magistrados junto aos quais forem servir.

Art. 6º da Lei 7.421 /1985