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Artigo 5º da Lei nº 7.421 de 17 de dezembro de 1985

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, cria cargos, e dá outras providências.

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Art. 5º

Na composição dos Grupos de Turmas aplicar-se-á, no que couber, o disposto no artigo 4º , e seus parágrafos, 5º e 6º, da Lei número 7.119, de 30 de agosto de 1983 .

Art. 5º da Lei 7.421 /1985