Artigo 5º da Lei nº 7.421 de 17 de dezembro de 1985
Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, cria cargos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Na composição dos Grupos de Turmas aplicar-se-á, no que couber, o disposto no artigo 4º , e seus parágrafos, 5º e 6º, da Lei número 7.119, de 30 de agosto de 1983 .