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Artigo 4º da Lei nº 7.421 de 17 de dezembro de 1985

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, cria cargos, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região será dividido em Grupo de Turmas.

Art. 4º da Lei 7.421 /1985