JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 7.421 de 17 de dezembro de 1985

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, cria cargos, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Para o provimento dos cargos de Juiz Togado, vitalício, bem como das funções de Juiz Classista, temporário, criados por esta Lei, será observado o disposto na legislação vigente.

Art. 3º da Lei 7.421 /1985