Artigo 3º da Lei nº 7.421 de 17 de dezembro de 1985
Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, cria cargos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para o provimento dos cargos de Juiz Togado, vitalício, bem como das funções de Juiz Classista, temporário, criados por esta Lei, será observado o disposto na legislação vigente.