Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 7.421 de 17 de dezembro de 1985
Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, cria cargos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender à nova composição a que se refere o artigo anterior, ficam criados 3 (três) cargos de Juiz Togado, vitalício, e 2 (duas) funções de Juiz Classista, temporário, sendo uma para representante dos empregados e outra destinada a representante dos empregadores.
Parágrafo único
Haverá um suplente para cada Juiz Classista.