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Artigo 10º da Lei nº 7.421 de 17 de dezembro de 1985

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, cria cargos, e dá outras providências.

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Art. 10

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10 da Lei 7.421 /1985