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Artigo 1º da Lei nº 7.421 de 17 de dezembro de 1985

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, cria cargos, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região compor se-á de 22 (vinte e dois) Juízes, sendo 14 (quatorze) togados vitalícios e 8 (oito) classistas temporários.