Artigo 1º da Lei nº 7.421 de 17 de dezembro de 1985
Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, cria cargos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região compor se-á de 22 (vinte e dois) Juízes, sendo 14 (quatorze) togados vitalícios e 8 (oito) classistas temporários.