Artigo 12 da Lei nº 7.418 de 16 de dezembro de 1985
Institui o Vale-Transporte e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se as disposições em contrário. (Renumerado do art . 13, pela Lei 7.619, de 30.9.1987)
Institui o Vale-Transporte e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário. (Renumerado do art . 13, pela Lei 7.619, de 30.9.1987)