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Artigo 11 da Lei nº 7.418 de 16 de dezembro de 1985

Institui o Vale-Transporte e dá outras providências.

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Art. 11

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Renumerado do art . 12, pela Lei 7.619, de 30.9.1987)

Art. 11 da Lei 7.418 /1985