Artigo 11 da Lei nº 7.418 de 16 de dezembro de 1985
Institui o Vale-Transporte e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Renumerado do art . 12, pela Lei 7.619, de 30.9.1987)
Institui o Vale-Transporte e dá outras providências.
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