Artigo 3º da Lei nº 7.416 de 10 de dezembro de 1985
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis de passageiros e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O imposto incidirá, normalmente, sobre quaisquer acessórios opcionais, que não sejam equipamentos originais do modelo de veículo adquirido.