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Artigo 2º da Lei nº 7.414 de 9 de dezembro de 1985

Altera a redação do art. 135 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que dispõe sobre a concessão das férias anuais remuneradas.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.