JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 7.414 de 9 de dezembro de 1985

Altera a redação do art. 135 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que dispõe sobre a concessão das férias anuais remuneradas.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 7.414 /1985