Artigo 6º da Lei nº 7.407 de 19 de Novembro de 1985
Modifica a redação do parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 2.249, de 25 de fevereiro de 1985, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam se as disposições em contrário.