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Artigo 5º da Lei nº 7.407 de 19 de Novembro de 1985

Modifica a redação do parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 2.249, de 25 de fevereiro de 1985, e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 7.407 /1985