Artigo 4º da Lei nº 7.407 de 19 de Novembro de 1985
Modifica a redação do parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 2.249, de 25 de fevereiro de 1985, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa decorrente da execução do disposto nesta Lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União e das autarquias federais.