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Artigo 4º da Lei nº 7.407 de 19 de Novembro de 1985

Modifica a redação do parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 2.249, de 25 de fevereiro de 1985, e dá outras providências.

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Art. 4º

A despesa decorrente da execução do disposto nesta Lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União e das autarquias federais.

Art. 4º da Lei 7.407 /1985