Artigo 3º da Lei nº 7.407 de 19 de Novembro de 1985
Modifica a redação do parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 2.249, de 25 de fevereiro de 1985, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 1º de setembro de 1985.