Artigo 2º da Lei nº 7.406 de 18 de Novembro de 1985
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito suplementar até o limite de Cr$2.411.700.000 (dois bilhões, quatrocentos e onze milhões e setecentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito externa, contratada pelo Governo brasileiro com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.