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Artigo 1º da Lei nº 7.406 de 18 de Novembro de 1985

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito suplementar até o limite de Cr$2.411.700.000 (dois bilhões, quatrocentos e onze milhões e setecentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito suplementar até o limite de Cr$2.411.700.000 (dois bilhões, quatrocentos e onze milhões e setecentos mil cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho:
Cr$1.000
2500 - Ministério da Saúde 2.411.700
2502 - Secretaria-Geral 2.411.700
2502.13750556.282 - Estudos de Política e Planejamento de Saúde 2.411.700
Art. 1º da Lei 7.406 /1985