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Artigo 2º da Lei nº 7.398 de 4 de Novembro de 1985

Dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de 1º e 2º graus e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 7.398 /1985