Artigo 2º da Lei nº 7.398 de 4 de Novembro de 1985
Dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de 1º e 2º graus e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de 1º e 2º graus e dá outras providências.
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